CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE PROGRAMA POR TEMPO DETERMINADO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS - SaaS

ATENÇÃO: LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS DESTE CONTRATO. AO ASSINA-LO E EFETUAR O PRIMEIRO PAGAMENTO, VOCE CONCORDA E ACEITA OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES, ADERINDO A ESTE CONTRATO.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Licenciamento de Programa e Prestação de Serviços Relacionados - SaaS, na melhor forma de direito fazem entre si:

De um lado, ***, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° ***, estabelecida na ***, doravante denominada CONTRATADA.

De outro lado, VOCÊ, aqui denominado CONTRATANTE, têm entre si justo, avindo e contratado o que segue:

DEFINIÇÕES

SaaS: Modelo de distribuição e comercialização de software no qual o cliente paga pela assinatura do serviço (“pay-as-you-go”) ao invés de adquirir uma licença de uso. O sistema é acessível pela internet através de um navegador.

ADESÃO AO CONTRATO – É a aceitação aos termos deste Contrato, que se concretiza na ocasião da sua aceitação feita eletronicamente quando da ocasião do primeiro pagamento.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O licenciamento do PROGRAMA será como serviço (SaaS – Software as a Service) mediante a assinatura mensal, ou seja, a CONTRATANTE poderá utilizar o PROGRAMA enquanto este contrato estiver ativo e a CONTRATANTE estiver adimplente aos pagamentos mensais.

1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de “CLOUD COMPUTING” através da ativação do software de computação em nuvem. O objeto do presente Contrato é o fornecimento de serviço de acesso ao programa IDE Result, na modalidade SaaS (Software as a Service), contemplando o LICENCIAMENTO do Programa IDE Result, DISPONIBILIZAÇÃO do mesmo, MANUTENÇÃO e SUPORTE, conforme especificado a seguir:

1.1.1 LICENCIAMENTO: a cessão de direito de uso do Programa IDE Result;

A CONTRATANTE não poderá utilizar e nem permitir o uso do IDE Result para finalidades outras que não seja para suas próprias finalidades internas. Esta licença não implica nenhum direito a futuras atualizações ou upgrades ou na capacidade de acessar outros softwares além do IDE Result, ou para adquirir quaisquer serviços novos ou modificados.

1.1.2 DISPONIBILIZAÇÃO: possibilitar o acesso do CLIENTE ao Programa IDE Result através da internet, utilizando infraestrutura própria ou terceirizada, a critério da CONTRATADA; em modo de distribuição SaaS, que é composto de Implantação do programa em ambiente de DATACENTER, e serviço de utilização de infra-estrutura de processamento (Servidores de Aplicação e Banco de Dados), para informações geradas pelo IDE Result em seus módulos disponíveis.

1.1.3 MANUTENÇÃO: atualizações e correções do Programa IDE Result e infraestrutura;

1.1.4 SUPORTE: recebimento e tratamento de erros reportados pelo CLIENTE, de acordo com os canais oferecidos pela CONTRATADA, gerando as respectivas correções, sem prazo pré-fixado, porque de acordo com disponibilidades e cronograma de serviços da CONTRATADA.

1.2 Não fazem parte do escopo deste contrato serviços de CONFIGURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, TREINAMENTO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÕES, CARGA DE DADOS, CUSTOMIZAÇÕES, INTEGRAÇÕES, nem qualquer outro serviço ou produto que não esteja claramente descrito neste documento, podendo estes eventualmente ser contratados a parte.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - O PROGRAMA

A CONTRATANTE é a legítima detentora de todos os direitos autorais do IDE Result. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso ao código fonte ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATANTE. A CONTRATADA concede a CONTRATANTE a licença de uso do IDE Result, em caráter temporário de uso, mediante contraprestação mensal. Os direitos autorais estão protegidos pela Legislação Brasileira e Internacional aplicável a propriedade intelectual, especificamente no Brasil, pela lei nº 9.609 (lei do software) e lei nº 9.610 (Lei dos Direitos autorais.

2.1- Por SISTEMA, SOFTWARE ou PROGRAMA de computador entende-se a sequência completa de instruções a serem executadas por um computador, podendo ser em “código-fonte” ou em “código executável”;

2.2- A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, prestará os serviços de ATUALIZAÇÃO do produto contratado e MANUTENÇÃO DO(S) SISTEMAS(S)/SOFTWARES sem custo adicional, quando essas sejam motivadas por determinações legais ou melhorias que contemplem todos os outros usuários.

2.3- O PROGRAMA será operado em ambiente WEB, desenvolvido na linguagem PHP, conforme desempenho dos recursos de infraestrutura, utilizando recursos e infraestrutura de um datacenter terceirizado.

2.4- A ativação do Programa ora contratado será executada pela CONTRATADA a qual disponibilizará um login/senha para a CONTRATANTE acessá-lo em qualquer acesso via internet.

2.5- Fica a CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA não possuirá acesso direto às senhas utilizadas pela CONTRATADA, devido ao uso de sistema criptográfico.  A CONTRATADA não terá acesso direto à base de dados do Programa IDERESULT.

2.6- As partes concordam com a utilização dos serviços terceirizados de armazenamento de dados, ficando a escolha da empresa sob liberalidade da CONTRATADA, a qual poderá promover alterações, sem necessidade de comunicação.

2.7- A CONTRATANTE não poderá, ou permitirá a outras pessoas, copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, bem como decompilar, reverter a engenharia, desmontar, tentar derivar o código fonte, decodificar, modificar, criar trabalhos derivados do Programa ou de qualquer parte dele. Qualquer tentativa de fazer o que foi dito anteriormente constitui uma violação dos direitos da CONTRATADA, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo.

2.8– O IDERESULT não é instalado em um equipamento do cliente, mas disponibilizado via internet a partir de um navegador e hospedado em um datacenter.

2.9- Os softwares instalados pela CONTRATANTE em suas máquinas, alheios ao Programa da CONTRATADA, são de sua inteira responsabilidade.

2.10- Em caso de exportação de dados existentes em SISTEMAS utilizados pela CONTRATANTE, a mesma deverá desenvolver as rotinas de integração, em consonância aos padrões estabelecidos e fornecidos pela CONTRATADA.

2.11- A CONTRATADA promoverá o fornecimento de novas versões, liberação de melhorias (“updates”), correções e novas versões do PROGRAMA e softwares, que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho para todos os usuários, sem custo adicional, EXCETO as alterações por determinações legais ou melhorias que contemple apenas à CONTRATANTE.

2.12- A CONTRATANTE deverá salvar as informações, contidas no banco de dados do PROGRAMA, através do recurso de download oferecido pelo PROGRAMA, nos casos de término ou rescisão deste instrumento, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E REAJUSTES

3.1. Valor mensal de R$ nnn,nn (xxx reais), sendo a primeira parcela PAGA junto a essa assinatura do contrato e as posteriores a cada um mês.

3.2. O Valor, será atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM a cada 12 meses, ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice oficialmente estipulado pelo Governo Federal que reflita os índices de inflação anual.

3.3. Em caso, de não pagamento pontual do valor mensal, com atraso superior a 5 (cinco) dias, serão suspensos imediatamente os serviços contratados, interrompendo o acesso, até que os pagamentos sejam retomados.

3.4. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações aqui pactuadas não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.

3.5. Os pagamentos mensais efetuados após a data fixada para o vencimento, serão atualizados monetariamente, de forma proporcional, pelo IGP-M/INPC ou pelos índices que vier a substituí-los, assim como, sofrerão acréscimos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento).

3.6. Os pagamentos são mensais e antecipados ao uso, dão direito a apenas 30 dias de uso.

3.7. O recolhimento dos tributos, impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie, que existam ou venham a existir, relativos ao presente Contrato, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido em lei. A CONTRATADA declara que nos preços indicados na Proposta Comercial/Nota Fiscal estão incluídos todos os tributos e encargos incidentes a este tipo de transação.

3.8. Se em virtude da lei subsequente, ou determinação judicial, passar a ser admitida a redução da periodicidade, concordam as Partes, desde já e, em caráter irrevogável, que a correção da fatura vigorará por prazo menor que o atualmente permitido.

3.9. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre os produtos ora contratados, ou da imposição de novos tributos relativos a eles, o valor acrescido será repassado mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, ao preço dos produtos, com o que concorda a CONTRATANTE.

3.10. A NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços) poderá ser emitida imediatamente após assinatura do contrato.

3.11. Os vencimentos mensais serão de acordo com a data de assinatura do presente contrato.

3.12. O faturamento mensal referente a Prestação de Serviço, será pago na forma definida pela CONTRATADA na assinatura desse contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 LICENCIAMENTO:

4.1.1 Através deste contrato, é cedido ao CLIENTE apenas o direito de uso do Programa em questão, sem a necessidade de apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.

4.1.2 O licenciamento contemplado por este instrumento é direcionado apenas ao CLIENTE em questão, de forma não exclusiva.

4.1.3 É terminantemente proibido ao CONTRATANTE reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o Programa.

4.2 DISPONIBILIZAÇÃO de acesso ao Programa:

4.2.1 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CLIENTE previstas no presente contrato, objetiva oferecer e se propõe a manter 98% de disponibilidade do programa, não considerando na contabilização deste índice os seguintes eventos:

  1. Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
  2. Falhas de utilização ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada por parte do CLIENTE;
  3. Falhas na infraestrutura do CLIENTE, incluindo, mas não limitando, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;
  4. Falhas causadas por mau funcionamento de software, do servidor, sistema operacional e, se aplicável, do fornecedor terceirizado do serviço de hospedagem;
  5. As interrupções necessárias para testes, correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão avisadas previamente sempre que possível e preferencialmente realizadas no horário das 18 às 8h ou durante o final de semana e feriados;
  6. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário;
  7. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
  8. Superação pelo CLIENTE do limite da capacidade máxima de utilização do Disco Rígido;
  9. Interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como por exemplo (mas não se limitando a) organismos de registro de domínio, sincronização de DNS, etc.;
  10. Tempo utilizado pelo CLIENTE para validação de correções de erros;
  11. Paradas ou restaurações de cópias de segurança de dados.
  12. Ação criminosa de terceiros (“hackers”);

4.2.2 A CONTRATADA disponibilizará cadastro para Login e Senha de Acesso.

4.2.2.1 É responsabilidade do CLIENTE realizar as configurações internas em seu ambiente (por exemplo, DNS, firewall, antivírus, etc.) para que o acesso a este(s) endereço(s) seja possível.

4.2.3 HOSPEDAGEM E BACKUP: o serviço de hospedagem da base de dados consiste na locação de recursos compartilhados em servidor da CONTRATADA ou terceirizado, acessível pela Internet, que irá armazenar a base de dados do PROGRAMA e os arquivos digitais. A CONTRATADA será a responsável pela gestão ou contratação a terceiros da infraestrutura necessária para que o servidor de base de dados permaneça operacional e acessível ao PROGRAMA LICENCIADO pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE será a responsável pela cópia de segurança (BACKUP) dos dados do PROGRAMA.

4.3 MANUTENÇÃO:

O serviço de manutenção do programa tem por objetivo fornecer novas versões dos MÓDULOS e PROGRAMA à CONTRATANTE, conforme as situações a seguir.

MANUTENÇÃO compreende:

(a) fornecer versões atualizadas do Programa à CONTRATANTE com novas funcionalidades, que forem eleitas pela CONTRATADA para compor novas versões do PROGRAMA;

(b) correções de problemas internos de módulos do PROGRAMA contratados pela CONTRATANTE, que forem identificadas pelos usuários da CONTRATANTE e/ou analista de suporte da CONTRATADA; e

(c) melhorias e ajustes em geral que forem inseridas pela CONTRATADA para acompanhar a evolução tecnológica;

4.3.1 Em caso da CONTRATANTE ou CONTRATADA identificar um problema interno do PROGRAMA, atendendo às cláusulas 1.1.3 e 1.1.4, a CONTRATADA alocará uma equipe de desenvolvimento para identificar e corrigir o problema do programa, e assim que possível irá liberar uma versão corretiva à CONTRATANTE. A CONTRATANTE reconhece e aceita que a CONTRATADA não estabelece um prazo mínimo para a liberação de uma versão corretiva, visto que não é possível determinar de antemão o tempo necessário para a identificação, correção, testes e liberação de versão. No entanto, a CONTRATADA se compromete em realizar todos os esforços para diminuir ao máximo o tempo entre a comunicação do problema e liberação da versão corretiva, mantendo a CONTRATANTE sempre informada dos prazos estimados.

4.4 SUPORTE TÉCNICO:

Compreende-se como suporte os serviços de apoio quanto à estabilidade do PROGRAMA, com o objetivo de auxiliar no diagnóstico de dificuldades de utilização ou para sanar eventuais ocorrências de problemas no Programa.

4.4.1 - A CONTRATADA disponibilizará um canal de correio eletrônico para recebimento das solicitações, ou formulário de abertura de chamados em um local na internet destinado ao SAC IDE Result ou Serviço de Atendimento ao Cliente do IDE Result.

4.4.2 O processo de atualização do ambiente, para correção de eventuais falhas será realizado primeiramente em um ambiente separado denominado “homologação”, o qual a CONTRATADA liberará para testes a serem realizados pelo CLIENTE. Somente após a confirmação formal desta validação pelo cliente, a CONTRATADA realizará a transferência desta atualização para o ambiente de produção.

4.4.3 entende-se por problemas no programa qualquer mau funcionamento do programa propriamente dito ou indisponibilidade do mesmo, não se enquadrando neste caso eventos relacionados com pedidos de novas configurações por parte do CLIENTE, customizações no programa, etc.

4.4.4 Entende-se por CORREÇÃO toda e qualquer alteração na programação do Programa decorrente do mau funcionamento de suas funções.

4.4.5 Casos como: dúvidas, esclarecimentos, consultorias, solicitações em geral que não se classificam como problema no Programa, não estão cobertos por este contrato, mesmo que, eventualmente, seja prestado algum destes serviços como cortesia.

4.4.6 Pode ser necessário o acesso remoto ao CLIENTE para que se possa verificar o problema. Caso não seja possível, o atendimento poderá ser cancelado, sem ônus para a CONTRATADA.

4.4.7 Novas funções, facilidades ou novas funcionalidades sugeridas pelo CLIENTE poderão ser incorporadas ao a critério exclusivo da CONTRATADA, não constituindo o presente contrato qualquer obrigação desta natureza por parte da mesma. Quando analisadas e classificadas como viáveis por parte da CONTRATADA, as sugestões implementadas e melhorias do são disponibilizadas em versões posteriores, na ocasião de seu lançamento.

4.4.8 A criação e liberação de implementações customizadas poderá ser feita em versão paralela à versão de mercado, para a qual o CONTRATANTE declara desde já ESTAR CIENTE DE QUE RECEBERÁ COM A MESMA TODAS AS IMPLEMENTAÇÕES PAGAS E LIBERADAS A OUTROS CLIENTES, SENDO QUE ESTAS PODEM TRAZER ALGUM IMPACTO NA CONFIGURAÇÃO E/OU DISPONIBILIDADE DO PROGRAMA, QUANDO O MESMO FOR APLICADO EM SEU AMBIENTE, motivo pelo qual se recomenda um forte processo de homologação prévio à produção.

4.4.9 Estas implementações customizadas não possuem descritivo no manual do produto e o suporte e parceiros podem não estar cientes das mesmas, ficando a CONTRATADA livre de exigências neste sentido.

4.4.10 Ao fornecer sugestões para o programa, O CONTRATANTE também concede à CONTRATADA e a terceiros a permissão para reproduzir, distribuir e usar suas sugestões e comentários nos produtos, anúncios e em outros materiais que a CONTRATADA, a seu critério, pode determinar.

4.4.11 Independente da modalidade de suporte prestada, os custos para contatos telefônicos e outros envolvidos no atendimento, ficarão sempre a cargo do CONTRATANTE.

4.4.12 O serviço de suporte técnico exclui completamente dúvidas de ordem empresarial tais como classificação de lançamentos, interpretação de dados e relatórios dentre outras que não sejam especificamente relacionadas a operacionalização do PROGRAMA.

4.4.13 A CONTRATANTE não poderá utilizar o serviço de suporte técnico para realizar o treinamento de usuários, sendo necessária a solicitação de treinamento à CONTRATADA conforme condições vigentes.

 

CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

5.1 É de responsabilidade da CONTRATADA:

  1. Disponibilizar infraestrutura do DataCenter compatível com as necessidades de acesso ao programa; exceto em casos de manutenção preventiva e/ou corretiva que exijam que o processamento seja interrompido, mediante comunicação prévia, ou ainda quando motivado por fatores externos sobre os quais a CONTRATADA não tenha controle, como por exemplo, falta de energia elétrica, rompimento de cabos de comunicação da rede pública, e fatores atmosféricos que interrompam a comunicação;
  2. Manter atualizado o Programa durante a vigência do contrato, aplicando as eventuais correções.
  3. Monitorar pró ativamente a infraestrutura do Datacenter atuando de forma preventiva
  4. Prestar serviços de suporte técnico conforme descrito neste instrumento.
  5. Fornecer, ato contínuo ao aceite e pagamentos previstos neste Contrato, acesso ao Programa pelo prazo estabelecido entre as Partes;
  6. Divulgar ao CONTRATANTE as correções dos eventuais erros existentes no Programa. O CONTRATANTE deverá, nestes casos e quando necessário, adotar procedimentos temporários, sugeridos pela CONTRATADA, enquanto uma solução permanente estiver sendo desenvolvida;
  7. Suspender o acesso ao Programa quando seu uso pelo CONTRATANTE esteja desrespeitando o Termo e Condições de Uso e a Política de Privacidade da CONTRATADA ou as normas legais em vigor ou, ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio;
  8. Proporcionar e manter o CANAL DE COMUNICAÇÃO com o CONTRATANTE para envio de notificações, avisos, bem como para troca de informações sobre dúvidas, críticas ou sugestões relativas ao Programa;
  9. Cumprir com todas as suas demais obrigações decorrentes do presente Contrato, observando estritamente seus termos.
  10. j) A CONTRATANTE declara-se ciente de que o Serviço de Cloud Computing ora contratado está sujeito a inconstâncias decorrentes dos meios de acesso ao mesmo (acesso à Internet), sendo possível que haja indisponibilidade do serviço. A CONTRATADA fica isenta de responsabilidade sobre prejuízos advindos dessa indisponibilidade.

 

CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

6.1 É de responsabilidade do CONTRATANTE:

  1. A instalação, configuração e manutenção dos equipamentos necessários para a correta exibição do Programa em suas instalações (navegadores, estações de trabalho, equipamentos de rede, cabos, internet, etc.), dentro das características e procedimentos recomendados pela CONTRATADA.
  2. Providenciar atualizações de software e hardware compatíveis com os requisitos de atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA.
  3. Manter funcionários habilitados para operação;
  4. Responsabilizar-se pela digitação e manutenção dos dados para pleno funcionamento do Programa (cadastros, parâmetros, alíquotas de impostos, lançamentos, etc.);
  5. Atualizar a base de dados com inserção ou alteração de alíquotas dos impostos, que deverão ser obtidas junto aos órgãos fiscais competentes;
  6. Possuir e manter contrato com provedor de internet e/ou outro meio de comunicação para acesso ao Programa de acordo com as especificações técnicas fornecidas pela CONTRATADA;
  7. Não copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Programa, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas;
  8. Não criar programas que venham a alterar, incluir ou excluir dados do Programa, se for o caso;
  9. Não praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do Programa;

 

CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DO PROGRAMA E RESPONSABILIDADES

  1. a) Garantir ao CONTRATANTE que o PROGRAMA funcionará regularmente, se respeitadas suas obrigações decorrentes deste Contrato, as condições de uso nele definidas e se utilizada uma velocidade de Internet suficiente pelo CONTRATANTE. Na ocorrência de falhas de programação ("bugs"), a CONTRATANTE obriga-se a corrigir tais falhas, podendo, a seu critério, substituir a cópia do PROGRAMA com falhas por cópias corrigidas;
  2. A CONTRATADA oferece garantia total enquanto o contrato estiver ativo para o PROGRAMA e seus MÓDULOS contra bugs, erros internos e funcionalidades com erro de lógica. As modificações para solução dos possíveis problemas serão realizadas sem ônus à CONTRATANTE, que deve apresentar por escrito o problema encontrado através do canal definido pela CONTRATADA. As correções poderão ser disponibilizadas à CONTRATANTE após a identificação do problema e sua solução.

7.1 ISENÇÃO DE GARANTIAS E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

Este Programa estará em contínuo desenvolvimento e pode conter erros e, por isso, o uso é fornecido "no estado em que se encontra" e sob risco do usuário final. Na extensão máxima permitida pela legislação aplicável a CONTRATADA isenta-se de quaisquer garantias e condições expressas ou implícitas incluindo, sem limitação, garantias de comercialização, adequação a um propósito específico, titularidade e não violação no que diz respeito ao Programa e qualquer um de seus componentes ou ainda à prestação ou não de serviços de suporte. A CONTRATADA não garante que a operação deste Programa seja contínua e sem defeitos.

Exceto pelo estabelecido neste documento não há outras garantias, condições ou promessas ao Programa, expressas ou implícitas, e todas essas garantias, condições e promessas podem ser excluídas de acordo com o que é permitido por lei sem prejuízo à CONTRATADA e seus colaboradores.

  1. A CONTRATADA não garante, declara ou assegura que o uso deste Programa será ininterrupto ou livre de erros e você concorda que a CONTRATADA poderá remover por períodos indefinidos ou cancelar este Programa a qualquer momento sem que você seja avisado.
  2. A CONTRATADA não garante, declara nem assegura que este Programa esteja livre de perda, interrupção, ataque, vírus, interferência, pirataria ou outra invasão de segurança e isenta-se de qualquer responsabilidade em relação à essas questões. Você é responsável pelo backup do seu próprio dispositivo.

III. Em hipótese alguma a CONTRATADA, bem como seus diretores, executivos, funcionários, afiliadas, agentes, contratados ou licenciadores responsabilizar-se-ão por perdas ou danos causados pelo uso do Programa.

 

CLÁUSULA OITAVA: CONFIDENCIALIDADE

Cada parte por si, seus empregados, prepostos, agentes e representantes, obrigam-se a manter o sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da outra parte, que venha a ter acesso ou conhecimento, ou ainda, que lhe seja confiado, salvo para o bom cumprimento deste Termo, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo, ratifica-se, para o bom cumprimento do objeto do contrato, ou se houver consentimento expresso da outra parte, sob pena de assim não o fazendo, responder por perdas e danos nos efeitos dos prejuízos causados.

8.1 Obrigam-se mutuamente CONTRATADA e CONTRATANTE a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.

8.2 A CONTRATADA se compromete, ainda, a manter em sigilo todas as informações do CONTRATANTE a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços conforme este contrato.

8.3 Os compromissos previstos nesta cláusula de confidencialidade são assumidos em caráter irrevelável e irretratável, e sobreviverão ao término de qualquer vínculo comercial ou outro existente entre as partes pelo prazo de 01 (um) ano após o respectivo término ressalvando, porém, à *** o direito de fazer veicular em seu material publicitário e promocional a divulgação do nome empresarial, marcas e demais sinais distintivos da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O CONTRATANTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da CONTRATADA, quando divulgá-lo a terceiros.

9.2 O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu nome e logomarca como case de sucesso em materiais publicitários e no website da CONTRATADA.

9.3 Caso haja necessidade da intervenção para manutenção do Programa, fica desde já estabelecido que a CONTRATADA tenha livre acesso remoto ao computador no qual o Programa estiver instalado, inclusive ao conteúdo exibido pelo CONTRATANTE.

9.4 O CONTRATANTE se compromete, neste ato, a consultar a legislação municipal, estadual e federal para certificar-se das exigências legais quanto ao uso do Programa que é objeto deste contrato.

9.5 O CONTRATANTE não poderá divulgar a terceiros os resultados de qualquer teste de desempenho do Programa ou ambiente, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATADA.

9.6 É responsabilidade da CONTRATADA fornecer um computador servidor, acessível através de conexão com Internet, onde será instalado o BD do PROGRAMA e seus MÓDULOS.

9.7 Na eventualidade de conflito ou dúvida entre as cláusulas aqui avençadas e aquelas estipuladas e constitutivas das PROPOSTAS COMERCIAIS, sempre prevalecerão as deste contrato, por representar o ajuste mais recente.

9.8 As partes acordam expressamente que faz parte integrante como prova do presente contrato todos os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas, devendo ser preservadas em seu formato original para fins de uso como evidência e provas legais judiciais.

9.9 Se qualquer dispositivo deste contrato for definitivamente considerado ilegal, sua ilegalidade não se estenderá aos demais dispositivos aqui estabelecidos, devendo ser substituído por outro revestido de legalidade, que contemple, na medida do possível, a intenção das partes e que da melhor forma restabeleça o equilíbrio estipulado neste contrato.

Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Contrato será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste Contrato.

9.10 O CONTRATANTE não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o PROGRAMA da CONTRATANTE sem sua autorização prévia e expressa;

9.11 Caso o CONTRATANTE venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do PROGRAMA, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela CONTRATADA e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.

9.12 As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se, durante a vigência deste contrato e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a sua rescisão, a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do PROGRAMA, ou dados gerais em razão deste Contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda, que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto, das mesmas.

9.13 Este Contrato obriga as partes e seus sucessores e somente o CONTRATANTE possui licença não exclusiva para a utilização do PROGRAMA, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a CONTRATANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente CONTRATO.

9.14 A tolerância de uma Parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A Parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.

9.15 Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

9.16 Fica acertado entre as Partes que a CONTRATADA poderá, sem interferência da CONTRATANTE realizar todas as alterações que reconhecer como necessárias nas funcionalidades do PROGRAMA.

9.17 No caso de cobrança extrajudicial ou judicial, o CONTRATANTE, como parte devedora, arcará com os honorários advocatícios incidentes sobre a cobrança do valor do débito.

9.18 Na exigência pelo CONTRATANTE do deslocamento para o seu local de pessoal técnico da CONTRATANTE, para a execução de quaisquer serviços não previstos no presente Contrato, será autorizado à CONTRATANTE, mediante aviso prévio, cobrar um valor referente aos serviços a serem realizados.

9.19 O presente Contrato constitui a integralidade das negociações entre as Partes revogando quaisquer negociações ou contratações anteriores em relação ao seu objeto.

9.20 O e-mail informado e utilizado para o acesso (login) ao programa é o canal de comunicação oficial para todos os efeitos desse contrato.

9.21 As partes CONTRATANTES, por força do presente contrato, não manterão qualquer vínculo empregatício com funcionários, dirigentes e/ou prepostos umas das outras, nem tampouco se estabelecerá entre elas qualquer forma de associação, solidariedade ou vínculo societário, competindo, portanto, a cada uma delas, particularmente e com exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, na forma da legislação em vigor;

 

CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias. Após este período, será disponibilizada por até 30 dias uma cópia de segurança dos dados do CONTRATANTE. Passado esta data, os dados serão removidos e não poderão mais ser obtidos pelo CONTRATANTE.

10.2 A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato após 30 (trinta) dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações do CONTRATANTE serão excluídos dos servidores, independente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título.

10.3 O prazo mínimo desse contrato é de 30 dias, prorrogando-se automaticamente e sucessivamente por mais 30 dias, a partir dessa data base, sempre que as partes deixarem de manifestar o interesse em sua interrupção, no prazo de 30 (trinta) dias que precedem o vencimento ou aniversário de pagamentos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

11.1 As Partes elegem o foro da comarca de *** para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, renunciando a todo e qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.